19 de maio de 2024




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2 de novembro de 2022

Prazo de pagamento de operações do Pronampe será de até 72 meses

As mudanças vão permitir aos bancos ofertar créditos em prazos mais ajustados às necessidades das empresas e, também, prorrogar os financiamentos já contratados


O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi aperfeiçoado nesta quinta-feira (27/10) com a publicação da Medida Provisória nº 1.139, de 27 de outubro de 2022. As normas, respectivamente, flexibilizam e regulamentam o prazo de pagamentos das operações do Programa para até 72 meses – ante prazo anterior, que estava fixado em 48 meses sendo admitida uma prorrogação por até 12 meses.

 

Os bancos poderão também ofertar às empresas que já contrataram o Pronampe com prazos inferiores a prorrogação dos créditos, e aliviar o caixa dessas empresas, ou mesmo abrir margem para novos financiamentos.

 

De acordo com a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) que coordena as ações propostas pelo Pronampe, a redução da capacidade de pagamento dos tomadores – em boa parte consumida pelos financiamentos já contratados e cujos recursos foram utilizados no custeio das atividades durante o período de pandemia – impedia que o Pronampe tivesse maior efetividade no auxílio das empresas na retomada econômica. Por isso, segundo a Secretaria, deixar que o tomador e banco credor ajustem o prazo da operação, no limite de até 72 meses é uma mudança importante, pois dará maior flexibilidade no atendimento de diferentes tomadores.

 

Renegociação

Os contratos em aberto poderão ser beneficiados com a nova medida.  A MP possibilita a renegociação com o novo prazo sem obrigar as instituições financeiras, cabendo a estas a renegociação dos novos prazos, inclusive os contratos inadimplentes. O prazo que aumentou para 72 meses, no máximo, vai beneficiar aproximadamente 500 mil empresas que poderão se habilitar a renegociar os créditos do Pronampe. As taxas de juros não foram alteradas e passam a ser reguladas pelo Ministério da Economia.

 

Impactos

Conforme a Sepec, a edição de novas regras sobre o Pronampe auxiliará a preservação das empresas de pequeno e médio porte afetadas pela Covid-19, preservará empregos e reduzirá a demanda de amparo por trabalhadores desempregados. Com as mudanças, as empresas contribuirão para uma melhor velocidade na retomada econômica pós-Covid-19.

 

Pronampe

O Pronampe se juntou a outros programas de apoio ao crédito lançados em 2020, em resposta um cenário de expectativa de represamento do crédito e redução do consumo. O Programa tornou-se permanente com a publicação da Lei nº 14.161/2021. A reutilização dos recursos em novas garantias foi autorizada até dezembro de 2024 pela Lei nº 14.348/2022, permitindo a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo.

 



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