29 de julho de 2026




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29 de julho de 2026

Reforma Tributária: prazo de 31 de julho exige atenção imediata das empresas

Negócios do setor devem verificar a atualização dos sistemas fiscais e acompanhar a publicação do cronograma oficial de obrigatoriedade


A implementação da Reforma Tributária do Consumo entra em uma nova etapa e exige atenção imediata das empresas. O dia 31 de julho de 2026 é a data de referência para a conclusão das adequações nos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos aos novos campos relacionados ao IBS e à CBS.

A mudança afeta diretamente os sistemas de gestão e emissão de notas fiscais utilizados pelas empresas. Por isso, reformadores, revendedores, fornecedores e demais negócios ligados ao setor devem confirmar se seus sistemas estão preparados para trabalhar com os novos leiautes e regras tributárias.

A orientação inicial dos órgãos responsáveis previa que, a partir de agosto, o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passaria a ser exigido nos documentos fiscais eletrônicos das empresas enquadradas no regime regular.

Entretanto, em comunicado publicado no dia 27 de julho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que ainda será divulgado um ato conjunto com o cronograma de obrigatoriedade para cada tipo de documento fiscal eletrônico. A norma também deverá estabelecer um programa de estímulo à conformidade, com caráter orientador durante o período de implantação.

A nova manifestação não deve ser interpretada como motivo para adiar as providências. Pelo contrário: a proximidade da entrada em operação das novas regras torna ainda mais importante verificar se as atualizações necessárias já foram realizadas.

O que as empresas devem fazer agora?

O primeiro passo é entrar em contato com o fornecedor do sistema de gestão ou ERP para confirmar se a versão utilizada já contempla os novos campos e leiautes da Reforma Tributária.

Também é recomendável:

  • verificar quais documentos fiscais eletrônicos são emitidos pela empresa;
  • confirmar se o sistema está atualizado para o IBS e a CBS;
  • realizar testes de emissão e validação;
  • revisar cadastros fiscais de produtos, serviços, clientes e fornecedores;
  • alinhar as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia;
  • acompanhar a publicação do cronograma definitivo da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS;
  • documentar os testes, ajustes e orientações recebidas dos fornecedores.

Empresas que utilizam sistemas próprios precisam redobrar a atenção, pois a adequação envolve não apenas a inclusão de novos campos, mas também regras de validação, classificações tributárias e alterações nos leiautes dos documentos.

Falta de adequação pode afetar o faturamento

Quando as regras de validação entrarem efetivamente em vigor, documentos fiscais preenchidos de maneira incorreta ou incompleta poderão ser rejeitados pelos sistemas autorizadores. Na prática, isso pode impedir a emissão de notas e comprometer o faturamento, as vendas, as entregas e o fluxo financeiro da empresa.

Por esse motivo, a adequação não deve ficar restrita ao departamento contábil. Trata-se de uma mudança operacional que envolve diferentes áreas do negócio e pode afetar toda a cadeia comercial.

As empresas optantes pelo Simples Nacional também devem acompanhar atentamente as normas específicas do regime. Ainda que determinados prazos e procedimentos possam ser diferentes, a preparação dos sistemas e a revisão das informações fiscais são importantes para evitar inconsistências futuras.

O calendário definitivo ainda deverá ser formalizado pelos órgãos responsáveis. Mesmo assim, a recomendação é clara: as empresas não devem esperar a publicação da nova norma para iniciar os ajustes.

Em uma transformação estrutural como a Reforma Tributária, organização, integração entre as áreas e rapidez na adaptação serão fundamentais para reduzir riscos e preservar a continuidade das operações.

Fontes: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.



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