30 de outubro de 2026
A aprovação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), do cálculo de referência da CBS em 11,3% trouxe uma nova dúvida para as empresas: somada ao IBS, a tributação sobre o consumo chegará a 30%?
O número resulta da soma dos 11,3% calculados para a contribuição federal com uma estimativa anterior de 18,7% para o imposto estadual e municipal. Essa operação matemática, porém, reúne percentuais com situações diferentes e não demonstra qual será a cobrança sobre cada empresa.
De onde vêm os dois percentuais
Em 28 de outubro, o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável pela fixação do percentual até 15 de dezembro. O próprio Tribunal ressalta que a referência de 11,3% não corresponde, necessariamente, à alíquota efetivamente cobrada dos contribuintes. Fonte: TCU.
Já os 18,7% atribuídos ao IBS são uma estimativa divulgada anteriormente. Em notícia de 26 de outubro, a Agência Senado registrava esse percentual como parâmetro sem caráter oficial. Portanto, ele não pode ser tratado como uma alíquota definitiva aprovada para o imposto. Fonte: Agência Senado.
O que está previsto para 2027
O calendário de transição é essencial para interpretar esses números. A Lei Complementar 214/2025 estabelece que, em 2027 e 2028, o IBS terá alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%, totalizando 0,1%.
Para o mesmo período, a legislação prevê redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS, observadas as regras e exceções legais. Assim, se a referência de 11,3% for mantida, a aplicação da regra geral resultaria em CBS de 11,2%, acompanhada do IBS de 0,1%. Esse exemplo não representa toda a tributação da empresa nem incorpora os créditos aplicáveis. Fonte: LC 214/2025, artigos 344 e 347.
A substituição de ICMS e ISS pelo IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, com conclusão em 2033. Por isso, a estimativa do imposto no sistema completo não deve ser confundida com a cobrança prevista para o início da transição. Fonte: TCU — cronograma da reforma.
Como o reformador deve interpretar a notícia
Para as reformadoras de pneus, a principal consequência é a necessidade de trabalhar com cenários identificados e atualizáveis. Uma simulação precisa distinguir o ano considerado, o regime tributário da empresa, o tratamento das operações e os créditos admitidos.
Também é necessário separar alíquota nominal, valor efetivamente recolhido e efeito sobre preços. São informações diferentes: o percentual divulgado, sozinho, não permite concluir quanto o custo da empresa ou o preço do serviço poderá mudar.
O planejamento deve reunir contabilidade e gestão comercial para comparar a situação atual com as regras de cada etapa da transição. Aplicar a projeção de 30% diretamente sobre os preços praticados hoje não reproduz essa análise.
Acompanhamento das próximas definições
A decisão do Senado sobre a CBS será um dos próximos marcos. As definições relativas ao IBS também precisarão ser acompanhadas ao longo da implantação do sistema.
Até lá, os 30% devem ser compreendidos como uma projeção construída com parâmetros distintos. Para o empresário, a decisão útil é organizar os dados do próprio negócio e avaliar os efeitos das regras confirmadas em cada período.
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