03 de novembro de 2026




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28 de outubro de 2026

CBS de 11,3%: cálculo aprovado pelo TCU entra no planejamento das reformadoras

Percentual de referência para 2027 seguirá ao Senado; impacto sobre cada empresa dependerá do regime tributário, das operações e dos créditos aplicáveis


O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O percentual foi calculado em 11,3468% e arredondado para 11,3%. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável pela fixação da alíquota por resolução. Fonte: Agência Brasil.

Para as empresas de reforma de pneus, a definição representa uma informação relevante para preparar o próximo exercício. O percentual, porém, precisa ser analisado dentro das regras aplicáveis a cada negócio antes de qualquer revisão de preços.

O que significa a alíquota de referência

O cálculo busca preservar a arrecadação dos tributos federais substituídos durante a transição. Esse objetivo considera o conjunto da arrecadação e não garante que todas as empresas terão o mesmo resultado individual.

Segundo o cronograma divulgado pela Agência Senado, os senadores terão até 15 de dezembro para definir a alíquota. A CBS substituirá PIS/Pasep e Cofins a partir de 2027, como parte da implementação do novo sistema de tributação do consumo. Fonte: Agência Senado.

Por que 11,3% não significa aumento igual no preço

A alíquota de referência, isoladamente, não revela quanto uma reformadora recolherá nem qual será o efeito sobre sua margem. Essa avaliação depende do regime tributário, do tratamento das operações, da base de cálculo e dos créditos admitidos.

Por isso, aplicar automaticamente 11,3% sobre os preços atuais não constitui uma simulação adequada. O planejamento precisa considerar os tributos substituídos e a forma como compras e vendas serão tratadas no novo modelo.

Também é necessário distinguir a alíquota da CBS da tributação total da operação. O percentual divulgado se refere à contribuição federal e não reúne todos os tributos envolvidos na transição.

O que a reformadora pode preparar

O trabalho começa pelo levantamento das operações realizadas pela empresa e pelo alinhamento com a contabilidade. Serviços de reforma, eventual comercialização de produtos e diferentes perfis de clientes devem entrar na análise conforme a realidade do negócio.

Com essas informações, a empresa pode construir simulações para 2027, examinar os créditos aplicáveis às aquisições e conferir a preparação do sistema de faturamento. Orçamentos e contratos que atravessem a mudança de ano também merecem avaliação.

O resultado desse exercício deve orientar as decisões comerciais. Cada simulação precisa explicitar suas premissas, permitindo atualização quando houver definição normativa ou mudança nos dados utilizados.

Gestão fiscal e comercial precisam conversar

Para o segmento, a notícia transforma a discussão sobre a reforma tributária em uma questão ainda mais concreta de planejamento. Contabilidade, compras, faturamento e gestão comercial precisam trabalhar com informações compatíveis.

Acompanhar a definição no Senado e preparar os dados da própria empresa são providências que permitem avaliar os efeitos da CBS com maior precisão, antes de transformar o novo percentual em uma decisão de preço.



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