04 de setembro de 2026




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2 de setembro de 2026

Split payment ganha mais um ano de adaptação antes de virar obrigação

Receita Federal adia exigência do mecanismo para 2028 e amplia o prazo de preparação das empresas


Um novo capítulo na implementação da Reforma Tributária foi anunciado no fim de agosto. A Receita Federal confirmou que o split payment — o mecanismo que separa automaticamente o valor dos tributos (CBS e IBS) no momento do pagamento — só será obrigatório para transações entre empresas a partir de 2028, um ano além do que estava previsto originalmente.

O que muda na prática

Até aqui, a expectativa era que o mecanismo passasse a valer de forma compulsória já em 2027, junto com o início da cobrança efetiva da CBS. Com o adiamento, 2027 segue sendo um ano de testes e uso facultativo, e a exigência plena só chega em 2028. O cronograma técnico da Reforma — alíquotas de teste, RAD, apuração assistida — continua seguindo normalmente; o que mudou foi apenas o prazo para a etapa mais sensível ao caixa das empresas.

O efeito no fluxo de caixa do reformador

Esse detalhe de calendário tem peso direto na operação. Quando o split payment entrar em vigor, o valor do tributo deixa de ficar disponível junto com o pagamento recebido pela empresa — ele é direcionado automaticamente ao Fisco, e o reformador recebe apenas o valor líquido. Isso significa menos capital de giro temporário disponível, especialmente em operações com prazos de recebimento mais longos. Com o adiamento, esse ajuste no planejamento financeiro ganha mais um ano de gordura para ser feito com calma, sem pressa de mudar processos internos, negociações com fornecedores ou uso de linhas de crédito de curto prazo.

Vale de alerta

É importante não confundir adiamento com cancelamento: o mecanismo continua previsto e chegará para todos, só que em 2028 em vez de 2027. Quem esperar até a véspera para se adaptar corre o risco de repetir o aperto que estava programado para o ano que vem.

Fonte: Receita Federal, 30 de agosto de 2026



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