6 de janeiro de 2022
Entrou em vigor desde segunda-feira (03/01/2022) e a resolução 882 que consolida 26 resoluções que tratam sobre alguns aspectos de pesos e dimensões de veículos de transporte de carga e passageiros, em especial as resoluções 210 e 211 além de regulamentar a Lei Nº 14.229, de 21 de outubro de 2021 (que alterou a forma de fiscalização e as tolerâncias de peso por eixo).
A proposta da resolução é consolidar todas as resoluções que tratam de pesos e dimensões de veículos rodoviários de transporte de carga e passageiros, entretanto algumas inovações, inclusões e correções foram feitas, vejam as principais:
1- Semirreboque de 4 eixos
Art. 6º Os limites máximos de PBT, PBTC e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são:
I – PBT ou PBTC, respeitada a CMT da unidade tratora:
…
2- Regulamentação das novas tolerâncias trazidas pela Lei 14.229, de 21 de outubro de 2021.
Art. 50. Na fiscalização de peso dos veículos por equipamento de pesagem serão admitidas as seguintes tolerâncias:
I – 5% sobre os limites de PBT ou PBTC; e
II – 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.
3- O texto deixa claro que mesmo o veículo não necessitando de AET, ela deverá ser solicitada caso a carga exceda os limites estabelecidos.
Art. 11. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos nesta Resolução, poderá ser concedida, pelo OEER, AET com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança regulamentadas pelo CONTRAN.
Parágrafo único. A AET também pode ser concedida quando a carga não atende aos limites de dimensões de que trata esta Resolução.
4- Composições de 7 eixos (bitrens) não precisam ser mais tracionados por cavalos mecânicos com tração dupla 6×4 (traçados).
Art. 11. A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga (CVC), de 57 toneladas, serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla 6×4 (seis por quatro), podendo suspender um dos eixos tratores somente quando a CVC estiver descarregada, passando a operar na configuração 4X2 (quatro por dois).
Fonte: NTC&Logística
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