21 de setembro de 2023
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode trazer impactos positivos na organização do quadro de empregados das empresas de transporte. O Projeto de Lei (PL) nº 626/2021 altera a Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social — para dispor sobre a contratação de pessoas com deficiência.
O PL 626/2021 estipula o prazo de 40 dias para empresas com cem ou mais empregados contratarem ao menos um trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. Na lei atual, as empresas ficam obrigadas a contratar um novo empregado imediatamente após a dispensa do anterior. A regra evitará a aplicação de multas durante o processo de contratação do novo colaborador, para o cumprimento do disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
O projeto também amplia para 90 dias o prazo máximo para que o cargo fique vago em razão do pedido de demissão do empregado, sem que isso represente descumprimento da legislação. Hoje, qualquer empresa com cem ou mais empregados deve preencher entre 2% e 5% de suas vagas com pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Por Agência CNT Transporte Atual
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Para fazer o cadastro, é necessário acessar o site eletrônico do DET,
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