20 de outubro de 2021
O novo texto da NR 01 publicado pela Portaria Nº 6.730, de 9/03/2020, entrará em vigor em 03 de janeiro de 2022, de acordo com o estabelecido na Portaria SEPRT nº 8.873, de 23/07/2021.
As principais novidades são com relação a elaboração e implantação do Programa de Gerenciamento de riscos, a necessidade de possuir plano de emergência, comandos gerais para treinamentos, inclusão da análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, prestação de informações digitais e o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
Confira alguns pontos principais:
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR tem como objetivo a consolidação das informações para a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores nos ambientes de trabalho e pode ser implementado por estabelecimento ou a critério da organização, por unidade operacional, setor ou atividade, ou ainda, atendido por sistemas de gestão em SST, e deve ser composto, ao menos, por dois documentos obrigatórios:
O PGR pode incorporar outros documentos (como resultados de avaliações de higiene ocupacional, por exemplo) e deve estar integrado com os demais planos, programas e/ou outros documentos previstos na legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.
Plano de Emergência
A NR 01 prevê que as organizações devem estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências de acordo com os riscos existentes e as características das atividades desempenhadas. Neste procedimento, devem estar previstos os recursos necessários para os primeiros socorros e as medidas necessárias para emergência de grandes magnitudes.
Treinamentos
As diretrizes e requisitos referente a treinamentos tem por objetivo a harmonização do tema tratado em diversos itens nas demais NRs. As organizações devem efetuar os treinamentos de acordo com as diretrizes e requisitos estabelecido na NR 01 e respeitando o disposto nas normas específicas. Importante destacar que a cada treinamento realizado deve ser emitido certificado com nome e a assinatura do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local de realização do treinamento, o nome e a qualificação dos instrutores e a assinatura do responsável técnico do treinamento, sendo este, o responsável pela elaboração e condução do treinamento, observando, quando necessário, a habilitação ou capacitação deste profissional estabelecido na norma regulamentadora específica.
Por fim, é permitido que, desde que observados os requisitos estabelecidos, sejam aproveitados treinamentos entre organizações diferentes, bem como, se cumpridos os requisitos técnicos, administrativos, tecnológicos e pedagógicos, sejam realizados na modalidade semipresencial ou a distância.
Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
A organização deve realizar análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e, se necessário, rever sua avaliação de riscos para evitar reincidência. Toda a análise de acidente deve ser documentada levando em consideração as situações geradoras, atividades desenvolvidas, ambiente de trabalho, os materiais e a organização da produção e do trabalho, bem como fornecer evidências para subsidiar e revisar as medidas de prevenção existentes.
Digitalização de documentos
A NR 1 passou a admitir que todos os documentos previstos nas NRs podem ser emitidos e armazenados em meio digital, desde que atendidos requisitos normativos e observando os certificados digitais necessários. Além disso, os arquivos físicos podem ser arquivados em meio digital, sendo o empregador responsável por garantir a preservação e autenticidade e, se necessário, a confidencialidade desses documentos.
Regras específicas
Pelo novo texto, a norma prevê regras específicas a Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).
Fonte: CNI
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