07 de dezembro de 2025




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8 de abril de 2022

Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho flexibiliza máscara nas empresas

Documento dispensa o uso de máscaras no ambiente de trabalho em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização em locais fechados


Os ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência divulgaram nesta sexta-feira (1º) uma nova portaria que atualiza medidas de prevenção contra a Covid-19 em ambientes de trabalho. Um dos destaques do documento é a flexibilização do uso de máscaras nos locais de trabalho.

 

Segundo o texto, fica dispensado o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização em ambientes fechados. A portaria estabelece ainda que, no caso de alerta de aumento de casos da Covid-19 localmente, essa medida deve ser reavaliada e o equipamento fornecido para todos os trabalhadores.

 

 

O texto inclui a promoção de ambientes com distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas da Covid-19 e afastamento dos infectados. Para as empresas que oferecem transporte, devem ser observadas regras de capacidade máxima de passageiros.

 

Afastamento do trabalho

A portaria interministerial estabelece que a organização deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.

 

O período pode ser reduzido para sete dias, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Quando houver necessidade de testagem dos trabalhadores, a empresa ou organização deve respeitar as recomendações da pasta.

 

FONTE: CNN



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