18 de maio de 2024





NOTÍCIAS - Acontece



30 de janeiro de 2024

Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até quarta

Dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620


As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

 

MEI

Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

Regime especial

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

 



PANORAMA
NSA Pneutec realiza evento para premiar clientes sustentáveis

Premiação visa dar visibilidade para a importância do segmento de reforma para o meio ambiente

ESPECIAL
PRF alerta motoristas sobre cuidados nas estradas gaúchas

Por conta das fortes chuvas, várias rodovias gaúchas estão sofrendo diversas avarias e algumas tendo danos irreversíveis.

NOTíCIAS
Indústria e sindicatos agem contra a concorrência de pneus importados

Os líderes solicitaram medidas protetivas imediatas para garantir a competitividade do setor frente aos pneus importados.

ACONTECE
Economia brasileira cresce 1,08% no 1º trimestre, diz prévia do PIB

Os analistas do mercado financeiro apostam em crescimento de 2,09% no PIB do Brasil em 2024.









ABR - 11 99299-4340

PARA ANUNCIAR:
Total Live / Comunicação e Live Marketing
comercial@totallive.com.br
11 4979-4447 / 11 9.8565-5252


© Copyright 2021 - Todo os direitos reservados
ABR - Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus