29 de janeiro de 2026




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17 de janeiro de 2023

MEI Caminhoneiro: migração para nova categoria deve ser feita ainda este mês

Teto de faturamento da categoria é de R$ 251,6 mil ao ano; IOB destaca que formalização garante importantes benefícios aos trabalhadores individuais


Caminhoneiros que eram registrados apenas como Microempreendedores Individuais (MEI) até o ano passado têm até o próximo dia 31 de janeiro para migrarem para o recém-criado MEI Caminhoneiro. O limite de faturamento anual para a categoria é de R$ 251,6 mil.

A mudança deve-se à sanção da Lei Complementar 188, de 2022, que, entre outras disposições, permite a caminhoneiros se enquadrarem como Transportadores Autônomos de Cargas, um registro específico para a categoria dentro da atividade de microempreendedor individual.

Segundo o coordenador técnico e jurídico da IOB, Valdir Amorim, o caminhoneiro que já está registrado como MEI, precisa estar atento. “Neste caso, é obrigado optar por uma das quatro atividades específicas do MEI Caminhoneiro. Afinal, se não o fizer até 31 de janeiro, estará sujeito a penalidades”, alerta.

Vale destacar que as quatro ocupações profissionais disponíveis à categoria são:

  • Transportador autônomo de carga – municipal
  • Transportador autônomo de carga – intermunicipal, interestadual e internacional
  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos
  • Transportador autônomo de carga – mudanças

Amorim também lembra que o MEI dá ao trabalhador o direito a benefícios sociais como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença. “Ao fazer a adesão ou migração para a categoria específica no Portal do MEI, o imposto é calculado automaticamente pelo sistema”, explica.

Como migrar – Até o final deste mês o trabalhador que já atua na área de transportes como microempreendedor individual deve acessar o Portal do MEI e escolher entre uma das ocupações para transportador de cargas autônomos, optando pela mudança da tabela de MEI Geral para MEI Caminhoneiro. Quem já está enquadrado nessa nova modalidade, não precisa fazer nenhuma alteração.

FONTE: IOB



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