19 de abril de 2024




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21 de abril de 2021

Câmara aprova socorro financeiro a transportes coletivos

Projeto aprovado na Câmara prevê repasse de R$ 4 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios com mais de 200 mil habitantes para salvar transporte de passageiros


Foi aprovado, no dia 26 de agosto, pela Câmara dos Deputados, o texto-base do projeto de lei 3.364/2020, que cria um socorro financeiro às empresas de transportes coletivos no valor de R$ 4 bilhões. O projeto autoriza o repasse desse valor da União para estados, Distrito Federal e municípios com mais de 200 mil habitantes a fim de garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros. O texto ainda prevê que empresas públicas ou de economia mista que realizem o serviço de transporte, como de metrô, poderão recebe  recursos. A aprovação do auxílio é aguardada há meses pelos operadores de sistemas de transporte público, que passam por sua maior crise financeira devido à redução de demanda de passageiros gerada pela pandemia.

Devido à crise de saúde causada pela covid-19, as viagens de ônibus chegaram a cair 80% em março, de acordo com a NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos). Em junho, a redução foi de 61%. Dados de 36 sistemas de transporte público mostram que, desde março, duas empresas encerraram as atividades; 2.501 postos de trabalho foram extintos; e mais de 9 mil contratos de trabalho suspensos.

“O setor criou um endividamento em torno de R$ 4 bilhões, justamente do tamanho da ajuda”, diz o presidente executivo da NTU, Otávio Cunha. Ele destaca que também foi aberta a perspectiva revisão de contratos, necessária para que eles sejam ajustados à nova realidade. “As taxas de ocupação não serão mais iguais às que foram até hoje, ou seja, menos pessoas utilizarão o transporte coletivo. E essa equação financeira será em bases diferentes. Nossa expectativa é que o projeto seja aprovado o mais rápido possível no Senado e vá à sanção, para que, ainda essa ano, as empresas possam ser socorridas”.



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