18 de outubro de 2025




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25 de abril de 2024

Reforma tributária é encaminhada pelo governo

Entenda cinco pontos essenciais de mudança


O governo enviou ao Congresso nesta quarta-feira (24) o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. A proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma foi aprovada no ano passado e promulgada pelo Congresso Nacional. O texto, no entanto, trazia apenas as linhas gerais da reforma. A nova proposta estabelece regras mais específicas para essa nova metodologia de cobrança de impostos no país.

No texto promulgado em 2023, já havia pontos importantes como:

  • o fim da cumulatividade de tributos (imposto sobre imposto);
  • a cobrança dos impostos no destino final do bem ou serviço;
  • a simplificação dos impostos (dos cinco atuais para apenas dois, um federal e um estadual);
  • e o fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”).

O novo projeto avança em cinco tópicos principais. Entenda, abaixo, o que a proposta prevê sobre:

  • o patamar de cobrança dos novos impostos;
  • a tributação da cesta básica;
  • o ‘cashback’ para famílias mais pobres;
  • o ‘imposto do pecado’;
  • a tributação sobre saúde e educação.

De quanto será a cobrança?

O texto não crava a alíquota exata para os dois impostos que, no futuro, vão concentrar cinco impostos existentes hoje: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A fase de transição da reforma tributária prevê um “período de testes” para calibrar o valor. A ideia é manter a carga tributária atual: nem aumentar, nem reduzir a cobrança.

Desde o ano passado, estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a 27% do valor do bem ou serviço – um dos percentuais mais altos do mundo.

Nesta quarta, o Ministério da Fazenda estimou um percentual um pouco menor, de 26,5%.

Vale para a cesta básica?

A reforma tributária vai manter o espírito de isentar os impostos sobre os itens da cesta básica – alimentos e produtos de higiene pessoal consumidos por todos os brasileiros, e que têm maior impacto no orçamento das famílias de baixa renda.

A regulamentação, no entanto, prevê uma lista menor de produtos na cesta básica em relação às regras atuais.

Atualmente há 745 alimentos diferentes beneficiados pela isenção de impostos, segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021.

No novo formato, segundo o governo, a lista privilegia os alimentos efetivamente consumidos pela população de baixa renda.

A proposta exclui textualmente alimentos como foie gras (fígado de ganso, uma iguaria de alto custo), lagostas, lagostim e bacalhau.

A proposta enviada ao Congresso prevê um mecanismo de “cashback” – ou seja, que os impostos cobrados no consumo sejam “devolvidos” às famílias. No texto, a equipe econômica recomenda que isso seja feito para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706, no valor atual).

Os percentuais seriam os seguintes:

  • gás de cozinha: devolução de 100% da CBS (federal) e 20% do IBS (estadual/municipal);
  • luz, água e esgoto: devolução de 50% da CBS e 20% do IBS;
  • outros produtos: devolução de 20% da CBS e do IBS.

O texto não deixa claro como será a operação desse “cashback” – se o valor será creditado no cartão do Bolsa Família ou do Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo.



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