07 de dezembro de 2025




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21 de abril de 2021

Regras do transporte são flexibilizadas

Medidas visam facilitar os transportes no período de emergência na luta contra a COVID-19


Neste momento de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na última segura-feira, uma nova resolução (Resolução nº 5.876/2020) que flexibiliza regras para o transporte rodoviário de cargas.

Entre as alterações está a ampliação do prazo de validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até o dia 31 de julho deste ano. Os vencimentos estavam previstos para ocorrer entre 1º de março e 30 de junho.

A normativa também suspende, até o dia 31 de julho, a exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para circulação de caminhoneiros autônomos ou por empresas do ramo de logística; além de dispensar a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), realizada pelo cadastramento da Operação de Transporte, nos casos de contratação de TAC ou TAC-equiparado por pessoas físicas para o transporte de cargas.

Outra alteração que foi instituída no último domingo pelo Ministério da Infraestrutura e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi a suspensão das atividades dos postos com balanças de pesagem nas rodovias federais concedidas.

O objetivo é evitar um maior tempo de retenção e de contato entre profissionais do transporte de cargas. O Governo Federal também prepara, junto a entidades que representam o setor, uma série de medidas de orientação e de triagem em pontos estratégicos dos principais corredores logísticos do País.

 

Fonte: ANTT



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