04 de maio de 2024




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31 de maio de 2021

Fique de olho: dez atitudes comuns no trânsito que rendem multa

Comer ou beber enquanto dirige, estacionar na esquina e fumar ao volante estão na lista de condutas.


Quase todo motorista sabe, ou deveria saber, que exceder o limite de velocidade e dirigir após ingerir bebida alcoólica são condutas ilegais no trânsito. No entanto, existem outros hábitos comuns ao dirigir que também rendem multa, e muitas vezes acabam passando despercebidos. Para evitar o prejuízo de uma infração e respeitar as regras no trânsito, confira essas 10 atitudes (infelizmente habituais) que rendem multa.

1. Mexer no celular enquanto dirige

Mesmo sabendo que é proibido usar o celular enquanto dirige, essa continua sendo uma prática frequente no trânsito brasileiro. Um levantamento feito pelo Detran, com números dos últimos 4 anos, mostrou que o celular ao volante representa 7,5% de todas as punições de motoristas que trafegam pelas vias paulistas.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que for flagrado em uma ligação enquanto dirige poderá responder a uma infração média, no valor de R$ 130,16. Porém, o que muita gente não sabe é que a multa fica ainda mais cara para quem for flagrado digitando ou manuseando o celular enquanto dirige. Nesses casos, a infração é gravíssima e chega a R$ 293,47.

2. Fumar ao volante

Também é muito comum encontrar motoristas que estejam fumando enquanto estão no volante. O CTB não trata especificamente sobre o ato de fumar ao volante, porém define que dirigir sem as duas mãos no volante é passível de multa média, exceto quando você for fazer sinais de mudança de faixa, mudar a marcha ou acionar equipamentos no veículo. Dessa maneira, é possível afirmar que fumar ao volante pode causar um prejuízo de 4 pontos na CNH e R$130,16 no bolso do motorista.

3. Jogar lixo ou bituca de cigarro pela janela

Além da falta de educação e respeito com o espaço público, essa atitude contribui para o entupimento de córregos, o que pode ocasionar enchentes na cidade. Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração de trânsito de gravidade média com multa de R$ 130,16.

4. Estacionar em cima da calçada

Apesar da calçada ser o lugar para os pedestres se sentirem seguros, não é nada incomum andar pela cidade e encontrar um veículo parado sobre a calçada. Tal atitude é uma infração grave e tem como penalidade uma multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e remoção do veículo. Com a Nova Lei de Trânsito do Brasil, estacionar sobre ciclovias também passou a ser uma infração.

5. Estacionar na esquina

Você já enfrentou dificuldades para entrar em uma rua porque havia um carro parado na esquina atrapalhando sua visão? É, isso é mais comum do que deveria. Porém, estacionar em esquinas também é infração de trânsito. A multa é média com valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH. O veículo também é removido do local e guinchado para o pátio.

6. Buzinar de forma prolongada

A buzina deveria ser utilizada de maneira breve, como se fosse um alerta para outros condutores ou pedestres. Porém, na prática, o cenário é muito diferente. Por conta da ansiedade e do estresse causado pelos grandes congestionamentos, muitos motoristas acionam a buzina de forma prolongada, o que gera um efeito dominó. Essa atitude é considerada infração de trânsito leve, com 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38.

7. Comer ou beber enquanto dirige

Quem costuma comer ou beber enquanto dirige também corre o risco de ser multado. O motivo é o mesmo do uso do celular ou de fumar dentro do carro: você não deveria tirar as duas mãos do volante. Segundo o CTB, a infração é de gravidade média com multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH.

8. Transitar com lotação excedente

Além da lotação excedente ser desconfortável para todos os passageiros, esse tipo de atitude também coloca em risco a vida de todos que estão dentro do veículo. Transitar dessa maneira é uma infração gravíssima com multa no valor de R$293,47 e 7 pontos na CNH. Nesse caso, o veículo ainda é retido pela polícia.

9. Passageiro sem cinto de segurança

Desde 1968, o cinto de segurança é um item obrigatório em todos os automóveis colocados à venda no Brasil. Embora seja um importante equipamento de segurança, seu uso no Brasil só se tornou obrigatório em 1998, e se arriscar a andar sem ele virou infração. O condutor ou passageiro deixar de usar o cinto de segurança representa uma infração grave e a penalidade é multa de 5 pontos na CNH e R$195,23.

10. Não sinalizar com seta antes de realizar manobra

Talvez seja o tipo de infração mais cometida diariamente por condutores de todo o Brasil. Embora o Curso de Formação de Condutores (CFC) ensine a importância de sinalizar antes de mudar de faixa, por exemplo, muitos motoristas acabam não acionando o equipamento. Ainda segundo o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de indicar com antecedência a realização de uma manobra com o veículo é uma infração de trânsito grave com multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH.



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